
engenharia e Segurança do Trabalho

NOSSOS SERVIÇOS

Brigada de Incêndio - Corpo de Bombeiros
Nossa empresa é credenciada junto ao Corpo de Bombeiros para a realização segura e completa do treinamento da Brigada de Incêndio de qualquer tipo de empresa.
Empresa capacitada para o treinamento prático e teórico, incluindo Primeiros Socorros e Utilização dos extintores.
Treinamento hoje é obrigatório para a renovação do Alvará do Corpo de Bombeiros.

NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

NR 06 - Equipamento de Proteção Individual
Todos os trabalhadores que recebem um equipamento de proteção individual, sendo ele da bota até ao óculos de segurança, deve-se além de preencher uma ficha de comprovação de entrega, a assinatura do termo de responsabilidade, a empresa deve também realizar o treinamento de Uso, guarda e conservação dos equipamentos.
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Realizamos o treinamento dos seus colaboradores em Primeiros Socorros.
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
20.2 Abrangência
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Você proprietario de postos de combustíveis venha se adequar a essa norma. Faça um orçamento conosco!
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Se sua empresa precisa desse serviço, faça um orçamento conosco!